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Estado de Minas

PPS recorre ao STF para tentar barrar lei de repatriação de recursos

Pedido diz que lei impede que órgãos iniciem investigações sobre crimes com base nos dados oferecidos pelos contribuintes na declaração de regularização


postado em 09/04/2016 16:53

O PPS entrou na noite de ontem com a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. A solicitação foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhado de um pedido de medida cautelar. De acordo com o pedido, a Lei da repatriação impede que órgãos iniciem investigações sobre crimes com base nos dados oferecidos pelos contribuintes na declaração de regularização. Além disso, a lei extingue de punição os contribuintes que pagarem as multas e o imposto cujo dinheiro tenha origem lícita.

A ADI solicita a intimação do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para prestar informações sobre a lei impugnada, além da oitava do advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Ainda de acordo com a ação, não é prevista a extinção de punição em relação ao crime de lavagem de dinheiro mesmo quando os recursos forem advindos de outros crimes não anistiados na lei. Segundo a ação, a Lei da Repatriação viola os artigos 127 e 129 da Constituição, "pois a lei cria óbice para que o Ministério Público exerça sua missão institucional". "Impedir que as autoridades competentes promovam a investigação de crimes graves é incompatível com os valores consagrados da Constituição", diz o texto da ADI.

Outro argumento usado para retirar a legitimidade do projeto é o de que o Brasil se comprometeu, internacionalmente, a combater o crime de lavagem de dinheiro. Segundo o documento, há uma dissonância com os tratados firmados e a Lei presta um "desserviço ao garantir que em alguns casos a lavagem de dinheiro fique impune".

A ação afirma ainda que ao tributar os bens que estão no exterior com uma alíquota de 15%, sem considerar qualquer outro fatos, o texto fere "aquilo que chamou de capacidade contributiva". "A legislação ora questionada trata contribuintes em situava semelhante de modo diferente. Pior. Privilegia o contribuinte que sonegou impostos e levou dinheiro para o exterior, em detrimento do contribuinte que também não pagou imposto, mas que aqui permaneceu investindo os seus ativos no País", afirma a ADI.

O PPS pede ao Supremo Tribunal que o contribuinte que aderir ao programa de repatriarão pague imposto de renda à alíquota padrão vigente em 31 de dezembro de 2014, respeitada a progressividade regularmente definida.

O partido questiona ainda o fato de que a lei delimita um prazo para a aquisição dos recursos que podem ser repatriados, mas não determina um marco inicial para a prática. Assim, o PPS entende que a lei isenta os contribuintes da cobrança de tributos já extintos.

A ação pede ainda a interrupção do prazo de 210 dias, iniciado na última segunda-feira (4), para a adesão ao programa e a suspensão da eficácia da lei. O ministério da Fazenda espera arrecadar com o programa um total de R$ 35 bilhões para o orçamento de 2016.


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