"A tortura como meio de investigação dá lugar ao silêncio como meio de defesa", afirma o partido. Segundo o documento, a condução coercitiva ameaça direito do investigado de se defender, além de comprometer a liberdade e a dignidade do indivíduo. O partido também diz que a proteção completa da liberdade individual de cada cidadão só é assegurada quando o direito ao silêncio é reconhecido.
"Sua natureza comum reside no uso da força para deslocar uma pessoa e submetê-la à autoridade do Estado. Quando utilizada com a finalidade, exclusiva ou não, de tomar-lhe o depoimento, essa medida cautelar revela-se como meio de isolar o indivíduo, ainda que temporariamente, do mundo exterior, criando uma atmosfera de intimidação que fragiliza da autonomia e vontade do indivíduo", argumenta o partido.
De acordo com o PT, o cenário de privação de liberdade criado pela condução coercitiva impõe no investigado um estado psicológico que o atrapalha a usar o direito de permanecer calado. O ofício afirma que os defensores da "brutalização da autonomia individual" apresentam direitos e garantias fundamentais como impeditivos para o funcionamento do sistema.
Lula
A medida foi usada em março deste ano pelo juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista foi conduzido até o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para esclarecer se foi favorecido por empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato por meio de um sítio em Atibaia e de um tríplex em Guarujá (SP).
A medida foi criticada por juristas e Moro se justificou alegando que a medida foi utilizada para evitar "tumulto". Apesar do argumento, a condução coercitiva virou método comum nas investigações da Lava Jato em primeira instância. Desde o início das investigações, a medida já foi usada por Moro em pelo menos 50 vezes.
Enquanto o ex-presidente prestava depoimento, o aeroporto se transformou em palco de conflito entre militâncias pró e contrária ao impeachment. Houve ampla repercussão midiática internacional com ênfase no aparato policial utilizado pela força-tarefa.
A condução coercitiva está prevista no Código de Processo Penal desde 1941 para casos em que o acusado não atende a uma intimação anterior ou se recusa a colaborar com as investigações. De acordo com o advogado Thiago Bottino, do PT, a medida fere o preceito fundamental da vedação de autoincriminação estabelecido pela Constituição de 1988.
A ação do partido, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, está no Supremo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, tido como um dos principais opositores do PT na Corte.