Os acordos vem sendo acertados como forma de cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu um prazo até 2020 para que estados, Distrito Federal e municípios quitem todos os precatórios devidos. A estimativa da dívida é de cerca de R$ 90 bilhões.
Em 2009 foi aprovada a Emenda Constitucional 62, que criou um regime especial para esses pagamentos, concedendo um prazo de 15 anos para as operações. No entanto, quatro anos depois o STF declarou a regra inconstitucional e deu sobrevida ao regime até 2020.
A partir da decisão do Supremo, foram estabelecidas regras para os acordos, entre elas, o limite para o deságio entre 25% e 40%. .