Nessa terça-feira, a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.
Na ação, o advogado alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.
Para a juíza, a restrição se aplica também aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão. O entendimento da magistrada não foi julgado recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva.
O STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado após a Constituição de 1988, e não ter deixado o cargo vitalício no Ministério Público da Bahia. Após a decisão, Lima e Silva foi afastado e a presidente Dilma Rousseff nomeou Aragão para a pasta.
Com Agência Brasil .