O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira, 13, que um futuro recurso do governo no Supremo Tribunal Federal (STF) que questione atos do Congresso sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff não pode ser chamado de "tapetão". "O dia em que o Judiciário for entendido como um tapetão nós rasgamos de vez o estado de direito no Brasil", afirmou Cardozo no início da tarde desta quarta.
"A Constituição é clara: nenhuma lesão de direito pode ficar afastada de apreciação do Poder Judiciário. Se um cidadão comum, se qualquer pessoa ou um presidente da República tem uma lesão, vamos ao Judiciário. Isso sinceramente não é tapetão", disse Cardozo.
O governo ainda não levou ao Supremo recurso contra decisão da Comissão Especial que admitiu o processo de impeachment da presidente na Câmara. Interlocutores do Planalto consideram que é preciso analisar o momento certo para judicializar o tema para não "gastar fichas" na Corte. Segundo Cardozo, o governo leva em conta na definição sobre a ida à Justiça o cenário da votação do impeachment no plenário da Câmara, marcada para domingo.
"Estamos considerando a possibilidade de a Câmara mesmo reconhecer a invalidade do relatório, mas por óbvio essa é uma questão que vai sendo analisada pela AGU para que na hora certa, e se for o caso, possamos judicializar a matéria", afirmou Cardozo, ao deixar audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
Integrantes do Supremo já têm dado sinais de que a Corte não pretende interferir no processo de impeachment, tampouco reverter uma decisão tomada no Congresso sobre o afastamento da presidente Dilma. Em audiência com parlamentares há cerca de 15 dias, o ministro Luís Roberto Barroso avisou que a Corte não tem "nenhuma pretensão de juízo de mérito" na matéria.
Nesta semana, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da discussão sobre o rito do impeachment no ano passado, disse que o STF já disse o que "tinha para dizer" sobre isso e a partir de agora a Corte deve aplicar o que ministros chamam de "autocontenção". Fachin rejeitou, na segunda-feira, 11, um mandado de segurança que tentava impedir que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), adotasse regras que pudessem prejudicar o governo na votação em plenário.
Na segunda, quando a Comissão Especial aprovou o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) a favor do impeachment, Cardozo já deu sinais de que o governo poderia judicializar o tema. Na ocasião, indicou que houve cerceamento da defesa que, segundo ele, não participou de todas as etapas do processo. Cardozo disse ainda que considera o processo nulo, já que Jovair fez menção a fatos que não fazem parte da denúncia em seu parecer.
Ministros
Cardozo disse ter falado com Lewandowski sobre a data prevista para julgamento no plenário com relação à validade da posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil. A discussão está na pauta de sessões do próximo dia 20. O ministro avisou ao presidente do STF que a AGU tem intenção de fazer sustentação oral durante o julgamento.
Nesta semana, mais um ministro de Dilma teve a nomeação suspensa pela Justiça. Uma decisão de juíza de primeira instância suspendeu a posse do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A AGU protocolou recurso nesta manhã no Tribunal Regional Federal, que foi acolhido. Segundo Cardozo, "não há nenhum sentido" na liminar que suspendeu a atuação de Aragão no governo.
Aragão foi nomeado ministro da Justiça após o STF decidir que o então ocupante da vaga, Wellington César Lima e Silva, não poderia acumular o cargo com a carreira no Ministério Público. No entendimento dos ministros, a Constituição de 1988 estabeleceu restrição aos integrantes do MP, que não podem ocupar cargos públicos fora da instituição, exceto postos acadêmicos. A vedação prevista na Constituição é uma forma de manter a independência entre os órgãos, sem relação de subordinação entre Ministério Público e Executivo. Apesar de Aragão ser integrante do Ministério Público, entrou na carreira em 1987 e, portanto, antes da Constituição. A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, no entanto, entendeu que a vedação vale para todos os integrantes do Ministério Público.
"A nosso juízo, não há nenhum sentido nessa liminar, uma vez que a dominância total das opiniões está na linha de que alguém que ingressou no Ministério Público antes de 1988 pode exercer esse tipo de cargo", disse Cardozo..