De acordo com Janot, o indiciamento da senadora foi ilegal, por caber somente à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir sobre a questão. “O fato de que o indiciamento de senadora da República veio a ocorrer após seu interrogatório apenas deixa patente a ilegalidade do ato”, argumenta Janot.
O parecer foi incluído na ação na qual a senadora questiona no Supremo o indiciamento dela pela Polícia Federal, no mês passado.
A PF indiciou a senadora e o marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, pelo crime corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 1 milhão para sua campanha em 2010. De acordo com depoimento de delatores, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras.
Na petição, além de negar que Gleisi tenha recebido o valor, os advogados pedem a anulação do indiciamento, por entenderem que a PF não pode indiciar parlamentares. De acordo com os advogados, a tarefa cabe à PGR, se assim entender, pelo fato de a senadora ter foro privilegiado.
Não há data para julgamento do processo, que é relatado pelo ministro Teori Zavascki..