Os quatro são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em Bauru, interior de São Paulo, por supostas irregularidades e fraudes praticadas no Juizado Especial Federal de Avaré, interior paulista, entre os anos de 2004 e 2011.
As condutas dos envolvidos geraram prejuízos aos cofres da União e do INSS, assim como enriquecimento ilícito e desrespeito a princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade, afirma o Ministério Público Federal em nota divulgada em seu site nesta quinta-feira, 14.
O bloqueio, em decisão liminar em ação civil por ato de improbidade, foi ordenado no dia 1.º de fevereiro pelo juiz Leonardo Pessorrusso de Queiroz, da 1.ª Vara Federal Mista de Avaré. A divulgação da ordem judicial ocorreu nesta quinta, 14.
"Os fatos trazidos à baila são gravíssimos e se enquadram, por ora, nos artigos 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, na forma descrita pelo autor (Ministério Público Federal)", argumenta o juiz Leonardo de Queiroz.
"Apontam (...) para a prática de atos de improbidade por parte de todos os requeridos, vindo a corroborar, por enquanto, o quanto descrito na inicial, com o aviltamento, no mínimo, aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, os quais devem reger a conduta de todos os agentes públicos.”
Os dois servidores já foram demitidos do serviço público e o magistrado está afastado do cargo desde outubro de 2015, enquanto responde a processo administrativo disciplinar, ainda não finalizado, segundo o Ministério Público Federal.
A Procuradoria da República, o magistrado e os dois técnicos judiciários "criaram um esquema para concessão irregular de benefícios previdenciários por via judicial". "Para tanto, orquestraram fraudes em perícias médicas, contábeis e socioeconômicas, e permitiram que pessoas residentes em municípios não abrangidos pela 32ª Subseção Judiciária utilizassem endereços falsos para terem suas ações julgadas pelo JEF (Juizado Especial Federal) de Avaré".
"Com o intuito de garantir laudos de incapacidade para o trabalho, os réus pressionavam os peritos que atestavam a aptidão laboral dos segurados, os coagindo a conceder maior número de benefícios. Eles também direcionavam os agendamentos, priorizando peritos menos rigorosos, enquanto aqueles que não cediam à pressão tinham o número de perícias reduzido drasticamente", disse o juiz
As investigações também revelaram que os servidores e o magistrado utilizavam mão de obra terceirizada do Juizado e a viatura oficial da repartição "para fins pessoais, enriquecendo ilicitamente".
A ação ressalta que os atos de improbidade envolvendo o juiz federal "incluem ainda sua ausência do Juizado em dias úteis, sem autorização ou justificativa, gerando recebimento indevido de vencimentos e o adiamento de inúmeras audiências".
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal destaca ainda o favorecimento a advogados que tinham livre trânsito no Juizado. "No caso de José Brum Júnior, também réu no processo, os favores e facilidades obtidas resultaram no pagamento mensal de propina a Reis Cassemiro da Silva", diz o texto da ação.
O Ministério Público Federal pede a condenação dos quatro réus pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92. Os bens bloqueados, até o total de R$ 2,01 milhões para cada um, visam ao ressarcimento dos danos aos cofres públicos e à devolução dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus.
Além disso, a Procuradoria pede condenação do magistrado e dos servidores,ao pagamento de multa equivalente a 100 vezes a remuneração que recebiam na época dos fatos.
Já o advogado José Brum Júnior terá que pagar R$ 945 mil a título de multa, pede a Procuradoria. O Ministério Público Federal requer ainda que os quatro tenham os direitos políticos suspensos e sejam proibidos de contratar com o poder público por até dez anos. Também é solicitado que os réus percam qualquer função pública.
Defesas
A reportagem deixou recado na caixa de mensagens do juiz federal Aroldo José Washington para pedir um posicionamento. Ele não retornou para comentar a decisão da Justiça Federal.
O advogado José Brum Jr. não foi localizado pela reportagem. No telefone fixo do advogado, um homem que se identificou como "João" afirmou que o advogado só estaria disponível para entrevistas após o feriado de 21 de abril e não quis anotar o recado da reportagem.
O espaço está aberto para as manifestações do juiz federal Aroldo Washington, do advogado José Brum Jr e dos servidores.