O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou habeas corpus em favor do governador de Minas Fernando Pimentel (PT), em inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em seu despacho, publicado na segunda-feira (18), o ministro afirmou que a impetração do habeas corpus foi prematura, uma vez que não foram esgotadas as possibilidades de recurso interno no STJ. Segundo Mello, ainda que fosse possível superar esse obstáculo processual, a pretenção de Pimentel não demonstrou densidade jurídica.
Segundo o decano da Suprema Corte, o indiciamento constitui ato administrativo, de competência privativa da autoridade policial, a quem cabe promover a análise preliminar do fato delituoso. “Torna-se importante destacar, neste ponto, que a realização do ato de indiciamento, quando este for promovido com observância dos pressupostos essenciais à sua legitimação, notadamente com respeito às formalidades previstas", avaliou Mello.
O ministro determinou também a retirada do caráter sigiloso do processo. "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime sigiloso, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula da publicidade. Não custa rememorar, tal como sempre tenho assinalado nesta Suprema Corte, que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério", concluiu o ministro.
Em nota, o advogado Eugênio Pacelli, responsável pela defesa do governador Fernando Pimentel, afirmou que "respeita o entendimento do douto ministro relator", mas citou o "entendimento da Procuradoria Geral da República, que vê ilegalidade no indiciamento". Segundo o advogado, "o indiciamento significa apenas o convencimento da autoridade policial". "Seguimos na certeza de que o governador não tem responsabilidade penal nos fatos e mantemos plena confiança no Poder Judiciário", afirmou a defesa de Pimentel.
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