O Supremo discute, basicamente, se as dívidas dos Estados devem ser corrigidas com a aplicação da variação da taxa Selic só sobre o principal (tese defendida por Amin e pelo governo catarinense, o primeiro a obter a liminar) ou se a taxa deve ser calculada sobre o estoque devido (tese defendida pelo governo federal). "Há uma expressão contida na Lei Complementar 148 que é 'Selic acumulada'", disse o deputado. "O entendimento do ministro Ayres Britto é um, o da Fazenda é outro."
Amin sustenta que essa expressão não é unívoca, ou seja, não tem uma interpretação única. Ela deveria estar contida em lei, mas não está. O governo federal detalhou sua aplicação num decreto, o que no argumento dos catarinenses não é um instrumento adequado.
O decreto legislativo de Amin está com a tramitação suspensa, por causa de um acordo firmado entre governo federal, Estados e Congresso.
Amin é também relator do projeto de lei complementar 257, que contém o programa de refinanciamento das dívidas estaduais proposto pelo governo e o programa de ajuste de longo prazo desenhado pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. O futuro dessa proposta, segundo o deputado, depende do que ocorrer nesta terça-feira e nos próximos dias..