O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu a liminar que visava suspender o ato administrativo do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de recebimento do pedido de impeachment contra a presidente Dilma. Na segunda-feira, a Justiça Federal em Ribeirão Preto já havia indeferido outra liminar que requeria o afastamento do político da presidência da Câmara.
O juiz Djalma Moreira Gomes destacou, em sua decisão, que ‘não constitui impedimento de ordem legal para o exercício daquele elevado cargo da República (presidência da Câmara) a presença de indícios de crimes ainda em investigação.
“Assim é a legislação que nos legou nosso Parlamento é isso que hoje temos.”
Relata, ainda, que a ação ‘busca preservar a moralidade administrativa que fora duramente agredida com as ações do presidente da Câmara dos Deputados; que o recebimento do pedido de impeachment está eivado do vício de desvio de finalidade, sendo utilizado como retaliação ao Governo Federal; que o réu tem sido alvo de diversas acusações de atos de improbidade e de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, inclusive com a manutenção de altíssimas somas de dinheiro em banco na Suíça’.
Em sua decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes afirma que o pedido de liminar não comporta deferimento por estar ausente o requisito da probabilidade do direito por ferir o artigo 2º da Constituição Federal sobre a independência dos Poderes.
“Vale dizer, os três Poderes da União têm, cada qual, um plexo de atribuições próprias e exclusivas […]. Assim, por exemplo, não podem os Poderes Legislativo ou Judiciário invadirem a área de atribuições próprias do Poder Executivo; do mesmo modo, é inadmissível a interferência dos Poderes Executivo ou Judiciário na seara de atribuições próprias do Poder Legislativo; como também é intolerável a intervenção dos Poderes Executivo ou Legislativo nos atos próprios do Poder Judiciário”, afirma o magistrado.
Para Djalma Gomes, o ato de receber o pedido de impeachment é de competência exclusiva do presidente da Câmara dos Deputados, escapando, quanto ao mérito, da esfera do controle judicial. “A legitimidade do réu é incontestável. Deputado Federal que é, foi eleito por seus pares, na forma regimental, para o cargo de presidente da Casa Legislativa.”
Segundo o juiz, o fato de Eduardo Cunha figurar como réu em processo penal perante a Corte ‘não constitui, por si só, óbice à sua permanência no exercício do cargo’.