O ministro Roberto Barroso pediu a suspensão do julgamento por 45 ou 60 dias para que estados e a União negociem. A liminar obtida pelos estados que evita sanções da União em caso de inadimplência seria mantida, segundo propõe Barroso. Contudo ela não diz respeito à mudança do indexador.
A renegociação das dívidas do estado com a União está sendo julgada, nesta quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão se dá em torno do tipo de juros que deve incidir. Por um lado a União, que enfrenta a recessão e uma das mais complexas crises fiscais da história, avisa que se derrotada irá perder R$ 402 bilhões, distanciando-se ainda mais um de eventual cenário de equilíbrio. Por outro, estados falidos, com atrasos de pagamentos nos salários como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro anunciam a incapacidade de continuar a pagar a taxa Selic capitalizada (juros sobre juros) e defendem o pagamento de juros simples.
Governadores recorreram ao Supremo para alterar a correção das dívidas – atualmente indexadas ao IPCA mais 4% ou pela Selic (o que estiver menor) – pelos juros simples. Eles discutem brechas na regulamentação da lei complementar 148, que trocou em 2015 o antigo indexador – IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano. Hoje estão sendo julgados três mandados de segurança apresentados por Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os três estados obtiveram liminar para que não sofressem sanções legais por parte da União ao realizar o pagamento da dívida de forma linear e não capitalizada (fazendo uso de juros simples e não compostos). A liminar é provisória e vale até a decisão final do plenário do STF.
Segundo números apresentados em audiência pública entre governadores e o relator Edson Fachin, Minas Gerais, que tinha R$ 93 bilhões de dívida com a União no fim da década de 90 já pagou R$ 300 bilhões e ainda deve R$ 553 bilhões.
Se o STF entender que o formato de correção das dívidas estaduais é pelos juros simples, e não compostos, Ministério da Fazenda informou que a União não só deixaria de receber o pagamento de parcelas mensais da dívida, mas teria até mesmo de ressarcir 18 estados e o Distrito Federal - no valor de R$ 16,93 bilhões. É o caso da Bahia, com R$ 3 bilhões a receber da União, de Mato Grosso que teria crédito de R$ 2,96 bilhões e de Pernambuco que contabiliza saldo de R$ 2,04 bilhões.
Além da mudança do indexador da dívida dos estados (por IPCA ou Selic), que reduziria o estoque das dívidas estaduais em R$ 43 bilhões, o governo também defende o processo de renegociação das dívidas estaduais para resolver o problema dos estados. Um projeto de lei sobre o assunto já foi enviado ao Congresso Nacional.
Pela proposta, haveria um alongamento nas dívidas dos estados com a União por mais 20 anos, e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por mais 10 anos - o que geraria um alívio extra no pagamento das parcelas mensais da dívida dos estados.
Após conversas com os governadores, a União também concordou com um desconto nos dois primeiros anos de contrato. Tudo somado poderia gerar um impacto no caixa dos estados, e também no superávit primário do setor público consolidado, de R$ 45 bilhões em três anos.
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