Brasília, 27 - Faltando poucas horas para o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a metodologia mais adequada para a contabilização dos juros das dívidas do Estados com a União, o Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira, 27, duas notas técnicas que tentam desmontar os argumentos dos governos estaduais de que o pagamentos desses débitos seriam a principal causa do crise de caixa de várias Unidades da Federação.
Para a Fazenda, a principal causa das dificuldades financeiras dos Estados é o aumento dos gastos com pessoal nos últimos anos, em uma velocidade superior à da evolução das receitas tributárias. O ministério mostra, inclusive, que as despesas do entes federativos com o pagamento da folha de pagamentos saltou de 4,85% do Produto Interno Bruto (PIB) para 5,38% entre 2009 e 2015. No mesmo período, o serviço das dívidas estaduais recuou de 0,95% para 0,91% do PIB.
"A difícil situação fiscal dos Estados não pode ser atribuída única e exclusivamente à dívida com a União. O descontrole nas despesas com pessoal representa, como se viu, o principal fator de estrangulamento dos Estados", afirma o documento. "É a despesa com pessoal que contribui significativamente para a deterioração das contas públicas estaduais", completa a nota.
O levantamento da Fazenda mostra que os dois Estados que mais ampliaram seus gastos com pessoal entre 2009 e 2015 foram, nessa ordem, o Rio de Janeiro (146,62%) e Santa Catarina (139,56%).
O governo catarinense foi justamente o primeiro a ir à Justiça este ano para pleitear a mudança na cobrança de juros da dívida, de juros compostos para juros simples. Até o momento, o STF concedeu liminares para 11 Estados conforme este entendimento, e outras três unidades da Federação - mais o município e Bauru (SP) - ainda esperam uma decisão da Corte em pedidos similares.
Para o governo federal, no entanto, a mudança nos juros e o consequente desconto de mais de R$ 400 bilhões nas dívidas estaduais poderiam proporcionar algum alívio de caixa imediato para os Estados, mas teriam um impacto limitado para melhorar o quadro de deterioração fiscal dos entes.
Uma outra tabela disponibilizada pela Fazenda mostra que, no primeiro bimestre deste ano, as parcelas das dívidas pagas pelos Estados representam apenas uma pequena fração do gastos dos mesmos com os salários do funcionalismo. O maio porcentual é o do Estado de São Paulo, cujo pagamento de R$ 2,090 bilhões a União no primeiro bimestre deste ano correspondeu a apenas 16,94% da despesa de pessoal do governo paulista no mesmo período (R$ 12,341 bilhões).
Na sequência, aparecem Estados que também conseguiram liminares junto ao Supremo, como Rio de Janeiro (16,71%), Alagoas (15,17%), Rio Grande do Sul (11,64%) e Minas Gerais (11,15%). A parcela da dívida de Santa Catarina, destaca o ministério, equivale a apenas 8,31% do seu gasto com pessoal. A maioria dos demais Estados têm essa proporção abaixo dos 5%.
Segunda nota
Uma segunda nota técnica do ministério alegou ainda que a judicialização da discussão sobre a cobrança de juros simples ou compostos não impediu que vários Estados - inclusive alguns dos que obtiveram ou pediram liminares ao STF - aderissem às repactuações da dívida de acordo com os normativos em vigor. "Já foram assinados e autorizados descontos da ordem R$ 72,4 bilhões para Estados e Municípios. Outros R$ 32,2 bilhões estão aptos a serem concedidos, desde que os entes subnacionais venham celebrar os respectivos termos aditivos", lembra a Fazenda.
Procurada a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo admitiu que as dificuldades de caixa dos Estados estão relacionadas à folha de pagamento, mas reforçou que se devem também ao serviço da dívida. "É importante ressaltar que boa parte dos problemas dos estados decorre da legislação que impede cortes de gastos com pessoal e de uma reforma da Previdência que o governo federal há muito tenta encaminhar", completou a secretaria paulista.
Por causa do julgamento desta tarde no STF, a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina optou por não responder aos questionamentos da reportagem.