De acordo com a sentença, terão de ser exibidos os gastos relativos a três orçamentos anteriores e 12 posteriores à publicação da resolução conjunta. O TCE-MG não quis comentar a decisão. O caso está sob análise da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Um estudo feito pelo Sindalemg sobre os gastos do TCE-MG aponta que entre 2012 e 2015, essas resoluções, batizadas pelo sindicato de “pedaladas fiscais”, permitiram ao TCE-MG gastar com pessoal cerca de R$ 265 milhões (R$ 265.738.014,59) além do Limite Prudencial estabelecido pela LRF – que corresponde a 95% do total permitido com esses gastos.
O índice de cada um foi definido em 2000, ano de aprovação da LRF. A Assembleia mineira poderia gastar até 2,2272% do orçamento do estado, enquanto o TCE deveria limitar as despesas em 0,7728%. Diante da dificuldade do TCE em cumprir o índice, e a sobra de caixa no Legislativo, a direção dos dois órgãos alterou os limites para 2% e 1%, respectivamente em 2012 em uma resolução tachada de “fantasma” pelo sindicato, já que não foi publicada em nenhum órgão oficial.