A decisão é a primeira penalidade aplicada a uma das empresas que estão envolvidas na Operação Lava-Jato e foi tomada na conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a construtora.
De acordo com a CGU, a acusação foi baseada em duas tipificações de irregularidades. A primeira é de que a Mendes Júnior combinava com as concorrentes qual licitação cada empresa deveria vencer. A segunda tipificação, segundo a CGU, foi a demonstração de que a construtora não tinha idoneidade para fazer contratos com a administração pública. “Essa irregularidade foi caracterizada pelo pagamento de propinas a agentes públicos, com a finalidade de garantir a continuidade de ajustes anticompetitivos” diz o texto divulgado no portal da CGU sobre a decisão. As irregularidades foram verificadas entre 2004 e 2012.
No processo foram usadas informações de órgãos como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a própria Petrobras, além de informações compartilhadas pela Justiça Federal. A CGU ouviu também algumas das pessoas que assinaram acordo de delação premiada, como Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, entre outros. Segundo a CGU, as conclusões do processo serão enviadas ao MPF, ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Defesa
Em sua defesa, a empresa Mendes Júnior alegou que as provas obtidas durante o processo eram insuficientes. No entanto, as testemunhas ouvidas pela comissão que conduziu o PAR confirmaram a ativa participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras. Foram verificadas anotações contemporâneas às reuniões que continham expressões inequívocas referentes aos acertos ilícitos, tais como: "tentativa de organizar todo o mercado de forma a incluir as empresas menores na divisão das obras da Petrobras" e "quebra de acordo de divisão de mercado".
Em relação ao pagamento de propinas, a empresa admitiu que fez as transferências e que as notas fiscais e os contratos eram frios. Porém, alegou que foi extorquida e fez os pagamentos sob coação, o que não foi aceito pela comissão processante.
Punição
Segundo o ministro Luis Navarro, "essa é uma importante decisão adotada pela CGU, pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado, tendo em vista que, no caso específico, a Mendes Júnior não reconheceu sua responsabilidade objetiva, não colaborou com as investigações e tampouco buscou ressarcir os cofres públicos pelas vantagens indevidas obtidas".
A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.
A CGU encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências.
Com agências