"O crédito altera a dotação de uma determinada ação, mas não autoriza o aumento de despesas financeiras. O crédito muda a alternativas para o gasto, mas o que autoriza essa despesa é o decreto de contingenciamento", argumentou.
Barbosa voltou a fazer a analogia com uma lista de compras do supermercado para uma pessoa que tem R$ 100 no bolso. "Você pode mudar a lista de compras, mas o dinheiro do bolso é o mesmo", afirmou. Ele lembrou ainda que os decretos questionados vieram depois de um contingenciamento de R$ 8,5 bilhões. "Ou seja, além de mudar a lista de compras, ainda tínhamos menos dinheiro no bolso", completou.
Para o ministro, a interpretação de que a edição desses decretos de suplementação são irregulares é recente, tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no ano passado durante a análise das contas do governo de 2014.
"A União tomou como base a jurisprudência de exercícios anteriores. O entendimento pode mudar, mas uma alteração deve ter implicações para frente, e não retroativas. Não há que se falar de irregularidades, mesmo se interpretação nova vier a prevalecer no futuro", defendeu.
Barbosa lembrou que o governo suspendeu a emissão de novos decretos dessa natureza tão logo o TCU mudou o entendimento sobre a legalidade das ações. Além disso, o ministro alegou que não há incompatibilidade dos decretos com a meta fiscal. "O processo de impeachment foi aberto na Câmara no mesmo dia da aprovação pela casa da alteração da meta fiscal. A meta foi cumprida, os parlamentares aprovaram a mudança", completou.