A ação questiona dispositivos (art. 4.º, § 2.º e 6.º) da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração.
É lamentável a medida e seria um extremo retrocesso proibir o delegado de polícia de iniciar e impulsionar o procedimento de colaboração premiada, afirma a entidade dos delegados da PF. A colaboração premiada, trazida para a lei em 2013, se transformou no principal instrumento de combate ao crime organizado, especialmente, nos crimes de corrupção e soa muito estranho que no exato momento que a Polícia Federal realiza as maiores investigações de combate à corrupção, seja proposta uma Ação para dificultar a atuação da Polícia Federal.
Para a entidade dos delegados, caso a ação proposta por Janot seja aprovada pelo STF, poderia levar à anulação de importantes investigações da Polícia Federal como as operações Acrônimo e Lava Jato, entre outras espalhadas por todo o país, contribuindo com a impunidade e o aumento da corrupção.
As organizações criminosas que afrontam a nação brasileira comemoram a ação proposta por Rodrigo Janot, aponta a Associação. Os delegados de Polícia Federal têm a certeza e a confiança de que o Supremo não atenderá um pedido que afronta a lei, fere a Constituição e fomenta o crime organizado no nosso País..