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Estado de Minas

Moradores de rua podem ganhar auxílo-moradia

Defensoria Pública da União impetra ação para garantir auxílio-moradia a pessoas que vivem na rua. Valor pedido é semelhante ao que será gasto com Judiciário e Legislativo


postado em 02/05/2016 06:00 / atualizado em 02/05/2016 07:31

Pela proposta, seria concedido a cada morador de rua R$ 750, pago por meio de um cartão-cidadão, nos moldes do Bolsa-Família (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Pela proposta, seria concedido a cada morador de rua R$ 750, pago por meio de um cartão-cidadão, nos moldes do Bolsa-Família (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)

Todos os 48.620 moradores de rua cadastrados no país podem passar a ter direito a um auxílio-moradia pago pelo governo federal. Isso se a Justiça acatar uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, pedindo a concessão do benefício com base nos direitos fundamentais da Constituição Federal, entre os quais se incluem o da moradia e a dignidade da pessoa humana. O valor pedido, R$ 438 milhões, é semelhante ao que a União gastará este ano para pagar o benefício para membros do Judiciário, Ministério Público e Legislativo no plano federal. Já a previsão do que virá no bolso dos sem-casa é completamente diferente. Enquanto os integrantes de poderes recebem R$ 4.377,73, além dos salários que chegam aos dois dígitos, o valor que seria destinado a pessoas em situação de rua não chegaria a R$ 800.

A ação tem pedido de liminar, mas o autor, o defensor público Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, afirma que ainda será tentada uma conciliação. São réus no processo a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre. Na ação, ele alega que, das 48.620 pessoas que moram na rua cadastradas no país, 3.272 estão no Rio Grande do Sul e 1.643 estão em Porto Alegre. O defensor explica que, por uma pesquisa feita em um site de venda e aluguel de imóveis, observou que casas poderiam ser disponibilizadas para essas pessoas por valores a partir de R$ 750. Pelo cálculo, seriam necessários R$ 438 milhões para todos os necessitados do país, R$ 30 milhões para os gaúchos e R$ 15 milhões para os porto-alegrenses.

Uma das principais alegações é a de que o governo federal tem verba suficiente para arcar com os custos. O advogado cita a verba de R$ 419 milhões concedida pela presidente Dilma Rousseff (PT) em medida provisória editada em janeiro para arcar com o auxílio-moradia dos poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público Federal da União e a Defensoria Pública da União. “Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia de quem aufere as mais altas remunerações do setor público, há de ter capacidade financeira de oferecer moradia digna àqueles que não dispõem de renda suficiente para obtê-la no mercado”, alega na ação. O defensor argumenta ainda que a União estima receita superior a R$ 3 trilhões para 2016 e que este gasto representaria 0,015% do orçamento.

VONTADE POLÍTICA
Gregório conta que, desde meados de 2004, trabalha com a população de rua e verificou que um dos grandes problemas que impedem o desenvolvimento dessas pessoas é a falta de moradia. “A Constituição garante o direito a moradia e fala também em erradicação da pobreza. Há uma legislação de 2005 que prevê um subsídio financeiro para essas pessoas sem condição de custear uma casa, mas ela nunca saiu do papel”, disse. O defensor credita a falta de verba para essas pessoas à falta de vontade política. “É um custo muito baixo considerando todo o bem envolvido. Se não conseguirmos um acordo vou insistir na ação até o Supremo Tribunal Federal para que ele se posicione. Convenhamos que boa parte do Judiciário recebe auxílio-moradia tendo casa própria e essas pessoas que precisam não têm acesso”, disse. Na petição, o defensor alega ainda que o uso de espaços públicos por moradores de rua gera conflitos e sentimento de irresignação em outros cidadãos por se sentirem prejudicados ou “simplesmente por não quererem se deparar com a extrema pobreza diante dos seus olhos”.

Mas se a ação tiver sucesso, o pagamento do benefício para os moradores de rua não será tão fácil quanto o auxílio de juízes, promotores e parlamentares. O processo prevê que eles só receberão se comprovarem matrícula e frequência média de 70% em instituição de educação e a prestação de horas semanais de serviços à comunidade ou administração pública. Pela proposta, seria concedido a cada morador de rua R$ 750, pago por meio de um cartão-cidadão, nos moldes do Bolsa-Família. Também haveria prestação de contas mensal com a apresentação de notas. Segundo o defensor, esse instrumento possibilitaria o pagamento sem intermediários, evitando corrupção e clientelismo.


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