Alegações finais são a parte derradeira do processo, em que há as últimas acusações, e as defesas apresentam suas argumentações e pedidos a serem considerados por quem julga.
Delcídio Amaral foi preso em 25 de novembro do ano passado por decisão do Supremo Tribunal Federal a pedido da Procuradoria-Geral da República. Em conversa gravada por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (Internacional), o senador foi flagrado discutindo um plano para obstruir a Lava-Jato.
Segundo Delcídio, a família de Cerveró o chantageou. O documento aponta que "vários contatos foram feitos", mas que o senador "não tinha como atender as 'solicitações', porque estava devendo muito em função da campanha eleitoral de 2014".
"É aí que entra em cena um personagem decisivo de toda a história: o ex-presidente Lula! Foi ele quem pediu expressamente a Delcídio Amaral para 'ajudar' Bumlai porque, supostamente, ele estaria implicado nas delações de Fernando Soares e Nestor Cerveró", relata a defesa.
"Delcídio, vendo a oportunidade de ajudar a família do Nestor, aceitou interceder. O total recebido pela família de Nestor foi de R$ 250 mil, financiados pela família Bumlai, por interferência do ex-presidente Lula."
A defesa afirma que Delcídio "foi explorado para benefícios de terceiros: de um lado, de Lula para proteger a família do amigo Bumlai; de outro lado, de Bernardo Cerveró que o atraiu por truques cênicos para criar a 'cama de gato' e conseguir o trunfo da sua colaboração do pai".
Em fevereiro deste ano, o Supremo mandou soltar Delcídio, que foi denunciado criminalmente pela Procuradoria-Geral da República. O senador firmou acordo de delação premiada com a Lava-Jato.
STF
Na semana passada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o senador Delcídio pretendia suspender o processo de cassação do seu mandato em curso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado.
Delcídio argumenta que o Conselho de Ética não assegurou a ele o contraditório e a ampla defesa, garantias previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição.
Segundo o parlamentar, o colegiado decidiu dispensar o depoimento de testemunhas convocadas sem provocação das partes com "o propósito de frustrar a produção de prova requerida pela defesa".
O senador aponta ainda cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido para que o Conselho solicitasse ao Supremo o repasse de todas provas constantes do Inquérito 4170, especialmente a mídia com a gravação autenticada do diálogo entre ele, Diogo Ferreira, Edson Ribeiro e Bernardo Cerveró.
De acordo com o ministro Celso de Mello, não houve indicação de rol de testemunhas, porque o partido que formulou a representação contra o parlamentar não o fez e, por sua vez, Delcídio deixou de fazê-lo no momento adequado para o procedimento - quando ofereceu a sua defesa prévia.
Segundo o Instituto Lula, O ex-presidente esclareceu, em depoimento prestado à Procuradoria-Geral da República, que não praticou qualquer ato objetivando interferir na Operação Lava-Jato..