“O que se pode enganar quem faz absoluta questão de ser enganado. Os princípios do Artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pressupõe ação planejada e transparente. Perde-se todo o sentido, se não sendo cumprida, é modificada”, afirmou.
Depois de descrever as leis que tratam dos pontos elencados no pedido de impeachment, Conti disse que o comportamento do governo anulou, “por completo”, tanto a LRF, como a Lei Orçamentária, “para dar crédito ao argumento que se afasta completamente das regras”. Para ele, a explicação apresentada pela equipe de Dilma Rousseff não modifica o cenário.
Em defesa de Dilma, os ministros José Eduardo Cardozo (Advocacia-Geral da União) e Nelson Barbosa (Fazenda), entre outros, afirmaram que os créditos suplementares não criaram novas despesas, mas apenas remanejaram gastos. O argumento ainda foi reforçado ao garantir que a meta fiscal foi cumprida ao final do exercício e por isto os decretos não estariam em desacordo com a lei.
Conti rebateu afirmando que a lei prevê que as condições para abertura do crédito suplementar devem estar presentes no momento da abertura. “Os decretos foram baixados em desacordo com aturoziação prevista. Ocorreu mesmo após o reconhecimento de que a meta não seria atingida”, afirmou o professor.
O professor de direito financeiro reconheceu que a apuração do resultado primário é anual e no final do exercício financeiro, mas alertou que este resultado foi alterado pouco antes do término do exercício, quando o governo enviou um projeto de lei para modificar a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), alterando o resultado para um déficit de R$ 49 milhões.
Pedaladas
Na segunda parte de sua fala, Conti destacou que o TCU reconheceu as "pedaladas" como operações de créditos ilegais. O professor lembrou que na justificativa apresentada ao tribunal o governo argumentou que os atrasos dos repasses a bancos públicos eram apenas operações de fluxo de caixa, porém essa interpretação não foi acolhida pelo TCU.
Na avaliação de José Maurício Conti, a Caixa Econômica Federal tornou-se uma "grande financiadora" de políticas públicas. Por várias vezes, o professor ressaltou que as operações têm natureza jurídica de operações de crédito, segundo o TCU, o que tipifica crime de responsabilidade. Também no ano de 2015, sob forma de adiantamento do Banco do Brasil no Plano Safra.
O professor concluiu destacando que as "condutas reprováveis não podem prevalecer" nos próximos anos. Ele afirmou que as normas de responsabilidade devem ser cumpridas e a inobservância delas deve ser punida..