A liminar que proibia a realização de uma assembleia geral dos estudantes de direito da UFMG para discutir o posicionamento político do Centro Acadêmico Afonso Pena (Caap) sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) foi suspensa nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, do TJMG, deferiu pedido de efeito suspensivo anulando a suspensão da assembleia. Segundo o magistrado, a decisão feria o direio à liberdade de associação prevista na Constituição.
“Sabendo que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito”, avaliou Ferenzini na liminar. Dessa forma, o Caap poderá realizar a assembleia para discutir o impeachment da presidente.
Na semana passada, os estudantes de direito da UFMG foram surpreendidos com uma liminar que proibia a assembleia. Dois alunos da própria escola entraram com a ação na 9º Vara Cívil pedindo a nulidade da convocatória para a assembleia. Eles alegaram que não foi seguido o regulamento estipulado pelo estatuto do Caap, que promoveria a discussão. A juíza Moema Miranda Gonçalves concedeu a liminar impedindo a assembleia.
O desembargador Marco Aurelio Ferenzini, do TJMG, deferiu pedido de efeito suspensivo anulando a suspensão da assembleia. Segundo o magistrado, a decisão feria o direio à liberdade de associação prevista na Constituição.
“Sabendo que o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação, vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito”, avaliou Ferenzini na liminar. Dessa forma, o Caap poderá realizar a assembleia para discutir o impeachment da presidente.
Na semana passada, os estudantes de direito da UFMG foram surpreendidos com uma liminar que proibia a assembleia. Dois alunos da própria escola entraram com a ação na 9º Vara Cívil pedindo a nulidade da convocatória para a assembleia. Eles alegaram que não foi seguido o regulamento estipulado pelo estatuto do Caap, que promoveria a discussão. A juíza Moema Miranda Gonçalves concedeu a liminar impedindo a assembleia.