No entendimento do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, a PEC ofende normas constitucionais não pelo argumento de que possa ferir o direito de a presidente continuar seu mandato, ainda que ela mesma seja a autora da proposta, mas por causa do "casuísmo". "Ninguém é titular patrimonial de um mandato. É possível mudar a regra. O casuísmo é que pode ser traduzido em inconstitucionalidade. Nós tivemos esse movimento no governo Sarney, de cinco para quatro anos, que não prevaleceu. É muito casuísmo", disse.
O professor de Direito eleitoral Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes diz que a PEC desrespeitaria o direito de anualidade e a periodicidade do voto.