Segundo os advogados, além da ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material colhido deve ser mantido em sigilo, podendo a divulgação configurar a prática de crime.
“Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art.
Os advogados pedem R$100 mil para cada um dos requerentes. A ação foi protocolada na 1ª Subseção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo, em 25 de abril.
Com Agência Brasil .