A decisão confirma a condenação em primeira instância.
De acordo com a representação, Temer declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou R$ 100.000,00 na campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que declarou o vice. A legislação eleitoral estabelece que o limite de doações em 10% do valor declarado pelo doador no ano anterior.
No julgamento, o Ministério Público queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal - cinco vezes o excedente - para o valor máximo, ou seja, 10 vezes o valor doado acima do limite. O relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que a sanção aplicada "é suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia".
Segundo o magistrado, "o excedente doado (R$ 16.007,55) corresponde a 19,09% do limite legal que poderia ter doado (R$ 83.992,45)". A legislação estabelece que doações acima do limite legal acarretam multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente..