O porcentual tem origem em interpretação sobre a natureza de vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 deferida pela Lei 10.698/2003 aos servidores públicos federais.
Em processos judiciais, servidores de alguns órgãos têm obtido decisões favoráveis à incorporação, com o entendimento de que o valor teria natureza de revisão geral anual, e, portanto, o reajuste deveria ser concedido de forma igualitária a todos os servidores públicos federais civis.
No mandado de segurança 34169, a União sustenta que o Conselho Nacional do Ministério Público não tem competência para gerir e intervir na remuneração de membros ou servidores da instituição, nem de expressar entendimento sobre a aplicação das leis federais.
A União informa, ainda, que foi comunicada do ato administrativo, assinado em julho de 2015, apenas em dezembro, quando o Ministério Público da União solicitou ao Ministério do Planejamento a abertura de crédito adicional de R$ 504 milhões para o pagamento retroativo da parcela.
A ministra observou que a "higidez das autoridades administrativas para reconhecimento de parcela remuneratória a seus servidores depende de sua caracterização como simples correção administrativa de erro".
No caso, porém, explicou que o reajuste de 13,23% a título de revisão geral de vencimentos é questão controversa - tanto que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente pedido nesse sentido feito pelos servidores do Ministério Público da União.
"Essa circunstância evidencia a inocorrência de mera extensão administrativa do índice respaldada em decisão judicial", afirmou Cármen Lúcia, lembrando que o Conselho Nacional do Ministério Público se baseou em julgados relativos aos servidores da Justiça do Trabalho e da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A relatora assinalou ainda que o pagamento da parcela aos servidores da Justiça do Trabalho e do Ministério da Cultura foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes com o deferimento de liminares nas Reclamações 14872 e 23563.
"A divergência sobre a natureza da vantagem instituída pela Lei 10.698 recomenda cautela no reconhecimento administrativo do porcentual de 13,23%", concluiu Cármen Lúcia..