Brasília – Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defende que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Michel Temer.
Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao tribunal.
A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer. O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – hoje afastado do cargo –, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o vice-presidente e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso. A determinação não foi levada adiante por Cunha até o seu afastamento.
Pelo entendimento de Janot, a decisão de Marco Aurélio extrapolou o pedido feito ao STF. O caso sobre o impeachment de Temer foi levado à Corte pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha. Segundo o procurador-geral, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra Dilma em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o STF analisasse o mérito da questão. O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra o vice de forma liminar, diz Janot na peça.
“Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte”, escreveu o procurador-geral da República na peça.
DECRETOS No pedido de impeachment, Marra argumenta que Temer cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos – entre maio e julho de 2015 – que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso e em desacordo com a meta fiscal vigente.
Janot admite, no entanto, a possibilidade de um vice-presidente da República sofrer processo de impeachment e usa publicação do próprio Michel Temer, como professor de direito constitucional, para embasar o entendimento.
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