Além do governador do Tocantins, em todas as 10 novas ações, também são acusados o ex-secretário da Infraestrutura Brito Miranda, o ex-subsecretário da pasta Sérgio Leão, o ex-presidente do Dertins Manoel José Pedreira, o ex-secretário de infraestrutura e ex-diretor-geral do Dertins Ataíde de Oliveira, além do consórcio formado pelas empresas Construsan, Emsa e Rivoli.
As ações também incluem outros servidores das secretarias da Infraestrutura e do Dertins, como membros de "um esquema de fraudes voltado ao desvio de dinheiro público por meio de despesas ilícitas e lesivas ao erário".
O ex-governador Siqueira Campos (PSDB) também está entre os requeridos em três das 10 ações propostas.
A Promotoria do Tocantins identificou irregularidades nas pontes sobre o Rio da Prata (Marianópolis), Rio João Aires (Palmeirante), Rio Chato (Araguaçu), Rio Corda (Riachinho/Wanderlândia), Rio Balsas Mineiro (Ponta Alta/Pindorama), Rio Garrafa (Goianorte), Rio Mangues, Rio São José (Paraíso do Tocantins), Rio Pau Seco (Colinas) e Córrego Brejo Grande (Lagoa do Tocantins).
De acordo com o Ministério Público do Estado, o bloqueio de recursos financeiros busca garantir ressarcimento integral dos danos causados, em caso de procedência das ações.
Os investigadores apontam que, entre as irregularidades, estão superfaturamento de preços, pagamentos de duplicidade do canteiro de obras, fraudes nas medições, superdimensionamento de obras e pagamentos em dólar americano.
A força-tarefa afirma que as pontes foram construídas como parte do Contrato 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o consórcio de empresas liderada pela Emsa - Empresa Sul Americana de Montagens.
O Ministério Público do Tocantins investiga mais de 100 obras de pontes e as apurações motivaram o ajuizamento, até aqui, de mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e de 20 ações de ressarcimento dos danos causados ao erário.
O contrato, assinado em 7 de dezembro de 1998, tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21. À época, seu valor era superfaturado em 57,09%, segundo o Ministério Público do Tocantins. O contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007 - com atualizações feitas ilegalmente, de acordo com a Promotoria, em dólar, chegando a R$ 1.416.914.271,14.
Em julho de 2015, o Ministério Público do Tocantins obteve, na Justiça, liminares de bloqueio de bens imóveis em ações judiciais que apontam irregularidades na construção de pontes, realizadas por meio do Contrato 403/98.
"As ações civis públicas ajuizadas resultam de mais de dois anos de um trabalho inédito do Ministério Público do Estado: uma força-tarefa formada em abril de 2010 por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por cinco Promotores de Justiça designados pelo Procurador-Geral, que está investigando irregularidades na execução do Contrato 403/98, firmado entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes)", aponta a Promotoria.
A reportagem procurou a assessoria do governador Marcelo Miranda e as empreiteiras Construsan, Emsa e Rivoli, que não se manifestaram. Não foram localizados Brito Miranda, Sérgio Leão, Manoel José Pedreira e Ataíde de Oliveira.
O ex-governador José Wilson Siqueira Campos discorda de sua inclusão na ação pelo Ministério Público, sobretudo pela sua condição de não ser o gestor ou ordenador de despesas das referidas obras, fatos que o impedem de entrar no mérito da sua execução. Há farta jurisprudência sobre o tema nas Cortes superiores.
Através de sua advogada, Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as acusações são equivocadas, pois o MPE questiona um procedimento licitatório aprovado pelo Tribunal de Contas.
"Quanto ao suposto pagamento em dólar, alegado como via de superfaturamento, também se engana o Ministério Público, posto que, à época, houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais", diz a defesa.
Os advogados também afirmam que Siqueira Campos não foi responsável pela execução do contrato, apenas acompanhou seu início, e demonstrarão a improcedência dos requerimentos do Ministério Público em relação ao ex-governador..