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Estado de Minas

Verba indenizatória dos deputados estaduais mineiros aumenta 35%

O valor disponível para arcar com despesas com combustível, divulgação do mandato, locação de imóveis e veículos, entre outros, passou de R$ 20 mil para R$ 27 mil. A medida é retroativa a 1º de maio.


postado em 17/05/2016 17:14 / atualizado em 17/05/2016 17:25

Os deputados terão mais dinheiro para gastar com publicidade, combustível e locações, entre outros itens(foto: Wilian Dias)
Os deputados terão mais dinheiro para gastar com publicidade, combustível e locações, entre outros itens (foto: Wilian Dias)

Os 77 deputados estaduais mineiros terão um aumento a partir deste mês de 35% na verba indenizatória, usada para custear despesas com itens como divulgação do mandato, locação de imóveis e veículos, combustível e passagens e hospedagens. O valor disponível por parlamentar subiu de R$ 20 mil para R$ 27 mil, conforme deliberação da Mesa Diretora de 10 de maio, que tem efeito retroativo ao primeiro dia do mês.

A verba disponibilizada aos deputados para que paguem as despesas inerentes ao mandato se soma a um salário de R$ 25.322,25. Para receber a verba é preciso apresentar recibo dos gastos. Algumas despesas são limitadas. O teto para locação e fretamento de veículos, por exemplo, é de 45% do total. Também é permitido acumular a verba, desde que ela seja usada no mesmo ano.

Os deputados estaduais mineiros também têm direito a um auxílio-moradia de R$ 4.377,73. Foi a atual direção da Assembleia que equiparou os parlamentares, que antes tinham direito a R$ 2.850, aos magistrados, estabelecendo vinculação entre o auxílio-moradia do Legislativo e o valor definido para magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça. Na época, os parlamentares cogitaram o aumento da verba indenizatória mas, diante da repercussão negativa, desistiram.

Outro benefício trazido para os atuais deputados foi a extensão do pagamento do auxílio-moradia a todos os parlamentares – até fevereiro de 2015, apenas quem comprovasse não ter casa própria em Belo Horizonte e na região metropolitana tinha direito à verba. Logo no início da legislatura, porém, os deputados eleitos em 2014 votaram uma resolução mudando a regra. Pela norma atual, quem quiser receber sem a necessidade de apresentar recibo do aluguel pode fazer essa opção, mas neste caso ocorre desconto no contracheque por se configurar parcela remuneratória.


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