As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 17, no site do Ministério Público Federal na Bahia.
As interceptações de comunicações telefônicas ocorreram em 2002 sem autorização judicial prévia "e foram realizadas a mando do então senador Antônio Carlos Magalhães (ACM), cuja responsabilização não foi possível em razão do seu falecimento".
"As escutas foram utilizadas para municiar perseguições políticas e pessoais a desafetos do falecido senador Antônio Carlos Magalhães", sustentou a Procuradoria quando apresentou denúncia à 17.ª Vara Federal de Salvador. "O fato, ocorrido em 2002, só se tornou público no início de 2003, após o pedido de instauração de inquérito policial formulado pelo deputado federal Geddel Vieira Lima."
Na época, a repercussão dos grampos no meio político ganhou contornos nacionais e levou senadores a formularem representação contra ACM no Conselho de Ética do Senado. Segundo a Procuradoria da República "foram vítimas das escutas ilegais a ex-amante de ACM Adriana Barreto, o marido Plácido Faria, o sogro dela, César Faria, além dos deputados federais Geddel Vieira Lima, Benito Gama, Nelson Pellegrino e o então prefeito do município de Maragogipe, Raimundo Gabriel de Oliveira".
Na alegações finais a Procuradoria sustenta que "os réus utilizaram-se do aparato da Secretaria da Segurança Pública para promover o grampo de políticos, como os então deputados Geddel Vieira Lima, Nelson Pellegrino e Benito Gama, além do advogado Plácido de Faria e sua esposa Adriana Barreto, bem como parentes e amigos destes indivíduos".
"Segundo restou apurado, as interceptações telefônicas indevidas foram realizadas pelos denunciados Valdir Gomes Barbosa e Alan Souza de Farias a mando do falecido Antônio Carlos Peixoto de Magalhães, principal interessado nas informações obtidas nas escutas", afirma a procuradora Melina Castro Montoya Flores.
A procuradora incluiu nas alegações finais - etapa derradeira do processo, quando as partes apresentam seus últimos argumentos - transcrição do depoimento de Plácido de Faria. "As declarações prestadas por Plácido Serra de Faria, na Polícia, são conclusivas sobre a perseguição sofrida pelo casal, a saber:
(...)Que, o Senador Antônio Carlos Magalhães na época sem exercer qualquer cargo público, por ter renunciado, pela primeira vez na história republicana ao cargo de Senador, a fim de não enfrentar a Comissão de Ética do Senado, ficou irresignado com o relacionamento do declarante com Adriana Barreto, pessoa com quem tivera, o Senador, relacionamento no período de outubro de 1991 a fevereiro de 2001; que a partir de então, o mesmo tomou providências para que o relacionamento entre o declarante e Adriana Barreto não prosperasse; que, inicialmente em dezembro de 2001 colocou no jornal de sua propriedade, Correio da Bahia, duas (02) notas iniciando sua campanha difamatória contra o declarante; (...); que, o ex-sócio afirmara que o senador Antônio Carlos Magalhães é um homem 'vingativo e muito poderoso' e que iria 'destruir o nosso escritório', onde solicitou ao declarante que 'compreendesse a sua situação delicada', ressaltando o fato de ser arrimo de família; que, em dezembro de 2001 o Dr. Manoel Cerqueira fez de tudo para que o declarante 'largasse' Adriana, chegando até a procurar o seu genitor; que, o declarante procurou o seu ex-sócio, no escritório, dizendo que aceitava qualquer tipo de solução, menos largar Adriana, fato que levou, em janeiro de 2002, à dissolução da sociedade; que, na mesma data da alteração contratual, Manoel Cerqueira encaminhou um fax ao Senador Antônio Carlos Magalhães dando-lhe satisfação da dissolução da referida sociedade; (...); que, utilizando-se do periódico Correio da Bahia, o Senador Antônio Carlos Magalhães publicou diversos artigos tentando macular a honra profissional do declarante; que, antes de se relacionar com Adriana Barreto, o referido periódico jamais havia publicado algo que denegrisse a imagem do declarante, ao revés, no dia 16.11.00, o declarante foi entrevistado, em destaque, com foto, sobre matérias acerca de Direito Penal; que, não fossem suficientes as atitudes antes relatadas, o Senador Antônio Carlos Magalhães colocara no encalço do declarante e de sua esposa, policiais, a paisana, usando carro oficial, com chapa fria, cujos números foram anotados pelo segurança pessoal de nome Frank Sinatra; (...)."
O Ministério Público Federal requereu a condenação dos réus nas penas do artigo 10 da Lei nº. 9296/96, em seu patamar máximo, que é de quatro anos de reclusão, além da perda do cargo ou função pública pelo fato de os crimes terem sido cometidos com violação de dever para com a Administração Pública, conforme artigo 92, inciso I, "a", do Código Penal.
"Diante da grande influência exercida pelo ex-senador Antônio Carlos Magalhães, vê-se que o contexto da época, notadamente a ingerência dele junto à Secretaria de Segurança Pública, é uma evidência de que as interceptações ilícitas ocorreram para atender às suas determinações", sustenta a procuradora. "Ante o exposto, verifica-se que a materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas através da farta prova documental, encontrando-se lastreados em sólido trabalho de investigação, bem assim através da prova testemunhal produzida em juízo."
Melina Castro Montoya Flores anotou que a defesa de Alan Souza de Farias, ex-vice diretor da Central de Telecomunicações da Secretaria da Segurança Pública da Bahia e de Valdir Gomes Barbosa "não foi capaz de infirmar as imputações".