Quando os efetivados sem concurso público foram exonerados por ordem do Supremo Tribunal Federal em dezembro do ano passado, 5.569 desses servidores estavam em licença médica. Do total, cerca de mil foram designados ou nomeados depois, em decorrência da aprovação em concurso ou de nova contratação. Houve um imbróglio jurídico, já que essas pessoas estavam sem receber o benefício.
A lei que permite o pagamento do valor a que o funcionário tinha direito antes do desligamento foi promulgada em 29 de abril. Os que estavam de licença quando foram exonerados terão de volta o benefício e poderão continuar com os tratamentos de saúde por até dois anos, conforme a Lei Complementar 64/02. A licença será convertida em aposentadoria por invalidez para aqueles que, antes do prazo de 24 meses, forem considerados inaptos para o serviço público em geral por uma junta médica. A legislação também garante que eles tenham contado o tempo para aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença.