O governo de Minas Gerais publica no Diário Oficial desta quinta-feira o decreto que vai regulamentar os procedimentos para o pagamento de licença médica aos servidores exonerados da Lei 100 que haviam perdido o direito ao benefício com o desligamento no dia 31 de dezembro de 2015. A lista de quem tem direito a receber o retroativo será divulgada na sexta-feira, quando o estado rodará uma folha extra de pagamento para quitar os valores devidos. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Gestão, 4.500 funcionários em licença médica estão nessa situação.
A lei que permite o pagamento do valor a que o funcionário tinha direito antes do desligamento foi promulgada em 29 de abril. Os que estavam de licença quando foram exonerados terão de volta o benefício e poderão continuar com os tratamentos de saúde por até dois anos, conforme a Lei Complementar 64/02. A licença será convertida em aposentadoria por invalidez para aqueles que, antes do prazo de 24 meses, forem considerados inaptos para o serviço público em geral por uma junta médica. A legislação também garante que eles tenham contado o tempo para aposentadoria e pensão em cima da contribuição previdenciária sobre a remuneração da licença.