A ideia do presidente Temer é publicar a MP "o mais rápido possível" para promover "de imediato" as mudanças pretendidas na estatal e nomear o novo diretor-presidente já escolhido, o jornalista Laerte Rímoli.
A EBC virou foco de disputa política entre os governos peemedebista e petista. Ao ser afastado da empresa, Ricardo Melo, que tomou posse dia 10 de maio, dois dias antes de o Senado decidir pelo afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo por um período de até 180 dias, entrou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança pedindo para suspender a sua demissão e para reverter o ato do presidente em exercício.
Ricardo Melo considera sua exoneração "ilegal" e alega que tem um mandato de quatro anos para cumprir. A edição da MP mudando as regras de nomeação do presidente da EBC certamente será novamente judicializada.
Para o novo governo, a TV pública vinha sendo usada em benefício de um partido, o PT, e era preciso "despolitizar" a programação. Reclama ainda que a EBC é totalmente deficitária e a antiga direção resistia a enxugar custos.
De acordo com o novo governo, as regras para nomeação da direção da EBC diferem de todas as demais existentes na administração pública porque o diretor-presidente da empresa tem mandato de quatro anos, mas não foi eleito ou seu nome sabatinado pelo Senado, como ocorre com as agências reguladoras. Para o Planalto, o titular da EBC pode ser afastado pelo presidente da República, que é quem o nomeia.
Pela lei que criou a EBC, ela é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva, e na sua composição contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Curador.
O Conselho Curador, que será modificado, na MP, é órgão de natureza consultiva e deliberativa, tem 22 membros, sendo quatro ministros de Estado, um representante indicado pelo Senado Federal e outro pela Câmara dos Deputados, um representante dos funcionários, 15 representantes da sociedade civil, segundo critérios de diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais, sendo que cada uma das regiões do Brasil deverá ser representada por pelo menos um conselheiro.
O mandato do Conselheiro que representa os funcionários é de dois anos, vedada a sua recondução. Já o mandato dos demais titulares, inclusive os representantes da sociedade civil, é de quatro anos, renovável uma única vez.
Pela lei, a participação dos integrantes do Conselho Curador "nas suas reuniões será remunerada mediante pro labore e suas despesas de deslocamento e estadia para o exercício de suas atribuições serão suportadas pela EBC".
Os conselheiros também recebem remuneração que não poderá ultrapassar mensalmente 10% (dez por cento) da remuneração mensal recebida pelo Diretor-Presidente, que é de R$ 29 572,70. Ou seja, cada conselheiro recebe mensalmente até R$ 2.957,27. O Conselho Curador deverá se reunir, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.