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Estado de Minas

Governo publica regras para pagar licença médica de exonerados da Lei 100

Decreto do governo de Minas foi publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial, estabelecendo critérios para obter o benefício


postado em 19/05/2016 09:08 / atualizado em 19/05/2016 09:33

Fachada de prédios da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
Fachada de prédios da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas (foto: Euler Junior/EM/D.A Press)

O governo de Minas Gerais publicou neste quinta-feira, no Diário Oficial (veja aqui a íntegra), o decreto 47.000, datado nessa quarta-feira (18), com regras para pagamento de licença médica aos servidores exonerados pela  Lei 100. Servidores não concursados exonerados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), perderam o direito ao benefício com o desligamento no dia 31 de dezembro de 2015. A lista com os nomes dos beneficiados será publicada nesta sexta-feira (20), de acordo com informações do governo mineiro. O direito normatizado hoje será retroativo. O Executivo também informou que fará uma folha extra de pagamento para quitar os valores devidos. A Secretaria de Planejamento e Gestão calcula que  4.500 funcionários em licença médica estão nessa situação.

De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira, o benefício não vale para os servidores que se encontravam afastados em decorrência de doenças agudas. Nesse caso caso, o governo determina que o restabelecimento da licença será concedido pelo período constante no relatório médico apresentado no ato pericial realizado antes de 31 de dezembro de 2015 .

O texto do decreto alerta que o candidato ao benefício "que se valer de informações inverídicas ou omitir dados relevantes responderá civil, penal e administrativamente perante a Administração Pública estadual ".

Outra ressalva diz respeito ao servidor que ingressou na Administração Pública nos termos definidos no decreto, ainda que sob "rigoroso tratamento", não terá direito ao benefício se a doença em questão tiver diagnóstico prévio à admissão no cargo. "Exceto se houver agravamento do quadro", destaca o texto.


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