A portaria, assinada pela então secretária de Saúde Marília Coelho Cunha, estabeleceu a mudança a partir do fim da licença de Agnelo para o exercício do mandato eletivo.
A alteração da jornada, automaticamente, dobrou o holerite de Agnelo, servidor público que passou a R$ 22 mil mensais.
Agnelo foi ministro do Esporte do governo Lula, entre 2003 e 2006.
A ação contra o ex-governador e também contra Marília Cunha, sua ex-secretária de Saúde, foi aberta pela 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, que acolheu petição do Ministério Público em despacho de 5 de abril.
O Ministério Público relata que Marília Cunha, 'no exercício do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, expediu portaria em dezembro de 2014 aumentando a carga horária de Agnelo Queiroz, médico cirurgião, de vinte para quarenta horas semanais a partir do fim de sua licença para o exercício de mandato eletivo'.
O Ministério Público destacou que não consta do expediente da Secretaria de Saúde pedido do próprio Agnelo Queiroz para alteração do regime de trabalho. E nem houve publicação oficial do ato. "Tal medida foi adotada em desacordo com o interesse público e ao arrepio das regras previstas no Decreto 25324/2004, visto que sequer houve requerimento do interessado para a modificação da jornada. Além disso, o ato não foi publicado no Diário Oficial/DF. Consta ainda que o servidor já havia requerido o gozo de férias e licença prêmio por assiduidade a partir de janeiro de 2015, mas mesmo assim foi aumentada sua jornada. Com isso, houve acréscimo indevido da remuneração paga ao servidor, causando prejuízo ao erário."
Agnelo e Marília se manifestaram nos autos antes da decisão judicial pela abertura da ação de improbidade. Mas seus argumentos não convenceram o juiz da 4ª Vara da Fazenda.
A decisão judicial aponta que a ação do Ministério Público é embasada em documentos. "O ato impugnado nesta ação se encontra devidamente documentado nos autos. Além disso, nenhum dos réus negou que tenha sido expedida a portaria ampliando a carga horária do requerido (Agnelo). Diante disso, não há como se cogitar que o ato considerado ímprobo inexistiu. O cerne da controvérsia gira em torno de sua qualificação ou não como ato de improbidade, questão essa pertinente ao mérito."
Para a 4ª Vara da Fazenda do DF, 'as razões expostas pelos réus não demonstram de plano a plena legalidade do ato'.
Nos autos, em defesa prévia, Agnelo 'sustentou a regularidade do ato impugnado, pois se encontrava licenciado do cargo de médico para o exercício de mandato eletivo, no curso do qual cumpriu carga horária muito superior à de quarenta horas por semana'. Segundo o ex-governador, 'o aumento de sua jornada de trabalho atende ao bom senso e à razoabilidade, pois a carga horária estendida já estava incorporada a sua rotina de trabalho'. Acrescentou que a aplicação do Decreto 25324/2004 'foi correta' e destacou que não há indícios suficientes da existência de ato de improbidade.
A ex-secretária de Saúde Marília Coelho Cunha, também em defesa prévia, alegou que o ato questionado era destinado a orientar os órgãos da administração de pessoal a respeito do procedimento a ser adotado quanto à jornada de trabalho do servidor após seu retorno ao cargo de médico.
Argumentou que 'não haveria necessidade de requerimento do servidor, pois a jornada prolongada já se havia incorporado à relação jurídica mantida com a Administração'. Asseverou que as regras do Decreto 25324/2004 se aplicam à hipótese, mesmo que o servidor não estivesse ocupando cargo comissionado, mas eletivo. Acrescentou que 'havia interesse da Administração e do servidor na ampliação da jornada de trabalho, independente da instauração de procedimento administrativo". Marília negou ter havido lesão ao erário.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda rejeitou apenas uma liminar pleiteada pelo Ministério Público para determinar o retorno de Agnelo à carga horária de 20 horas semanais. "Em relação ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público na inicial, para que se determine o imediato retorno de Agnelo Santos Queiroz Filho à carga horária de 20 horas semanais, deve ser indeferido, por ora, tendo em vista ser necessária a verificação da situação atual do servidor.