Nas ações referentes à Ponte do Rio Pau Seco e à Ponte do Rio Brejo Grande, a Promotoria alega ter constatado que um consórcio de empreiteiras cobrou 396% a mais o metro quadrado do projeto executivo - o valor inicial de R$ 18,08 saltou para R$ 122,42.
As informações sobre a ofensiva do Ministério Público Estadual foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Pauloem uma série de reportagens. A mais recente delas sobre o superfaturamento de 396% apontado nas duas ações.
O Ministério Público apura contratos de mais de 100 obras de pontes no Tocantins. Foram ajuizadas mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e 20 ações de ressarcimento dos danos supostamente causados ao erário. Uma força-tarefa foi criada na Promotoria para investigar fraudes e irregularidades na construção de pontes no Estado.
Marcelo Miranda, em nota subscrita pela Secretaria da Comunicação Social, rechaçou as suspeitas sobre sua administração. Segundo o governador do Tocantins "não existe uma única 'ponte fantasma' retratada na matéria ou mesmo indicada pelo Ministério Público Estadual".
"Todas as pontes contratadas através do contrato nº 403/98 foram efetivamente construídas, tanto é que, no processo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins houve indicação, pelo Dertins, de todas as localizações geográficas das pontes, não podendo o órgão, muito menos o Governador do Estado, ser responsabilizado por não terem sido as pontes localizadas por quem indica que elas não existam", sustenta a Secretaria da Comunicação Social do peemedebista.
Sobre o valor que o Estado pagou pelo projeto executivo das pontes, Miranda diz que 'é imperioso consignar que corresponde ao valor contratado, conforme planilha da empresa vencedora da licitação, cujo valor era de R$ 122,43'.
A Secretaria observa que o tucano Siqueira Campos, ex-governador, assinou o contrato.
O governo do Tocantins assinala que o Tribunal de Contas do Estado considerou legal a concorrência de 1998. "A licitação que deu origem ao contrato foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através da Resolução nº 5176/2000, tendo sido considerada legal a Concorrência Pública Internacional nº 01/1998, realizada pela Secretaria de Infraestrutura, bem como o contrato nº 403/1998.".
"Partindo desses pressupostos, o governador Marcelo Miranda, mesmo não tendo sido citado das ações mencionadas na matéria, refuta equivocadas as conclusões do Ministério Público do Estado do Tocantins, primeiramente quanto a sua inclusão em ação que contesta o valor da contratação das pontes, já que não foi o gestor à época da contratação, bem como contesta a existência de qualquer 'ponte fantasma', mas aguarda, de qualquer forma, sua citação, confiando na decisão da Justiça", diz o comunicado da Secretaria da Comunicação Social..