O empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, conhecido como Bené, fechou acordo de delação premiada e acusou o governador Fernando Pimentel (PT) de receber propina de empresas beneficiadas com financiamentos do BNDES. Investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal, Bené prestou depoimento à Procuradoria-geral da República, que ainda deve ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em depoimento da delação, noticiada pelo jornal O Globo, o empresário teria afirmado que só da Caoa, representante da Hyundai no Brasil, Pimentel teria sido destinatário de mais de R$ 10 milhões. Bené confirmou o conteúdo da denúncia formulada pela vice-procuradora-geral da Repúblia Ela Wiecko contra Pimentel, Bené e os dois principais executivos da Caoa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Antônio Maciel.
A vice-procuradora-geral da República sustenta que, no mesmo período do pagamento da suposta propina, a Caoa recebeu cerca de R$ 600 milhões em benefícios fiscais do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar), lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, que era comandado por Pimentel. Bené teria confirmado o conteúdo das denúncias e acrescentado novos detalhes. O empresário calculou que os desembolsos da Caoa em troca de benefícios fiscais foram superiores a R$ 10 milhões.
A delação está no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e será homologada pelo ministro Herman Benjamin, relator da operação Acrônimo. Se a denúncia for acolhida pela Corte Especial do tribunal, que reúne os ministros mais experientes, Pimentel será transformado em réu, respondendo pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade de documento particular.
O advogado do governador, Eugênio Pacelli, disse desconhecer a delação de Bené e negou que o governador tenha recebido dinheiro de empresas ou cometido qualquer irregularidade no período em que foi ministro do Desenvolvimento. Segundo o defensor, antes de se posicionar sobre a denúncia, o ministro Herman Benjamin precisa de uma autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas. Pacelli ressaltou que jurisprudência sobre o assunto foi firmada a partir de habeas corpus relatado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em favor do ex-governador de Minas Itamar Franco.