Recurso de Cunha no STF será julgado no próximo dia 2

Os 11 ministros do Supremo vão discutir a tentativa da defesa do ex-presidente da Câmara de reverter decisão que o tornou réu na Lava-Jato

Brasília – O julgamento do recurso apresentado pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para tentar reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de transformá-lo em réu na Operação Lava-Jato foi marcado para 2 de junho.

Os 11 ministros da Corte irão analisar na mesma sessão os embargos de declaração impetrados pela ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), que também é ré na ação.

Para os advogados de Cunha, há "obscuridade" na decisão tomada em março pelo Supremo de aceitar a denúncia de que o peemedebista cometeu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por seu suposto envolvimento no esquema de desvios na Petrobras.

No entendimento do STF, Cunha cometeu os crimes ao usar o seu cargo de deputado para pressionar pela retomada de um esquema de propina em 2011.
Esses recursos, que somariam US$ 5 milhões, seriam fruto de contratos da venda de navios-sonda para a Petrobras em 2006 e 2007.

O fato de Cunha ser réu na Lava-Jato foi um dos argumentos usados pelos ministros do STF para determinar, no mês passado, o afastamento do peemedebista do mandato e do comando da Câmara. Na avaliação dos ministros, a condição seria incompatível com o fato de estar na linha sucessória da Presidência da República. Na ocasião, os magistrados também argumentaram que Cunha usava o cargo para impedir os avanços das investigações contra ele tanto na Justiça, como no Conselho de Ética da Câmara.

Requerimentos

No caso de Solange Almeida, ela é acusada de ter usado o cargo de deputada em favor de Cunha ao apresentar dois requerimentos na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar lobistas envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras a retomarem os pagamentos de propina prometidos e que, na época, haviam sido interrompidos.

Para a defesa da ex-deputada, que hoje é prefeita de Rio Bonito (RJ), não há, nem na denúncia nem no acórdão publicado pelo STF qualquer indício de que ela tenha recebido "vantagem indevida" ao fazer os dois requerimentos..