A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória (MP) que devolve à União trechos de rodovias federais que foram entregues aos estados, em 2002, no fim do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP). O texto ainda precisa ser votado pelo Senado. A maioria dessas rodovias está em Minas Gerais, estado que abriga a maior malha viária do país. Ao todo serão devolvidas ao governo federal 10,1 mil quilômetros de rodovias localizadas em 15 estados, menos do que os 14,5 mil que foram estadualizados pelo governo FHC. Em Minas, poderão ser devolvidos cerca de 3 mil km de malha viária. A intenção do governo é repassar a concessão desses trechos para a iniciativa privada.
A MP permite ainda que os trechos que continuarem sob o domínio dos estados sejam alvo de obras de manutenção e recuperação até maio do ano que vem. A partir daí, os gastos deverão ser assumidos pelos governadores. O prazo inicialmente era de 180 dias, contados a partir da publicação da lista das rodovias a serem refederalizadas, depois de aprovada a MP, mas ele foi alterado por pressão dos governadores.
Quem aceitar a devolução, não terá direito a nenhum tipo de reembolso ou indenização por investimentos feitos e terá de assinar um termo abrindo mão de possíveis ações e contestações judiciais. Os estados terão ainda que se responsabilizar por eventuais condenações de correntes de acidentes ou danos provocados a terceiros enquanto as rodovias estavam sob sua administração e domínio.
Na pauta
A votação dessa medida, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2016, foi incluída na ordem do dia de amanhã. Em Minas Gerais, poderão ser devolvidos à União trechos federais em Patos de Minas, Santa dos Patos, Serra do Salitre, Muzambinho, Guaxupé, Poços de Caldas, Botelhos, Tapira, São Roque de Minas, Crucilândia.
A estadualização de rodovias federais por meio da Medida Provisória nº 82/02 foi uma maneira usada no final do governo Fernando Henrique para socorrer os estados, a beira da falência. Na época, eles cobravam do governo os recursos estaduais usados para recuperar e manter rodovias federais. Os valores repassados aos estados foram usados, em alguns casos, para quitar salários e décimo terceiro dos servidores públicos.
Os estados que aderiram a MP foram pagos com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que deveriam ter sido usados para recuperar as rodovias. No entanto, a alegação dos governadores foi de que o dinheiro era um ressarcimento pelos recursos já aplicados e não uma verba para ser aplicada em obras futuras.
Essa aplicação chegou a ser cobrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). No entanto, em 2013, uma lei aprovada pelo Congresso considerou os valores repassados por meio da MP de caráter indenizatório, dispensando os estados de prestar contas dos valores já recebidos. As transferências, com base nessa MP, custaram na ápoca cerca de R$ 1,88 bilhão..