Nas ações, a AGU comprova a formação de cartel com base em manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), bem como em provas colhidas em processos penais.
Os documentos demonstram que "as empresas se organizaram para fraudar as licitações de grandes obras da Petrobras, de modo a dividir entre si as mais valiosas contratações propostas pela estatal e eliminar a concorrência, o que levou ao aumento arbitrário e ilícito dos lucros (sobrepreço)".
Em razão desse sobrepreço, a AGU pede a condenação solidária dos réus a ressarcir o montante correspondente a 17% sobre cada um dos respectivos contratos fraudulentos, o que totaliza R$ 3 bilhões.
O valor foi estabelecido com fundamento em laudo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), "levando em conta a diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo".
Na hipótese de não acolhimento do laudo do TCU, a Advocacia-Geral da União pede que os réus sejam condenados solidariamente ao pagamento de ressarcimento equivalente ao valor total do contrato, deduzidos os seus custos lícitos.
Ou seja, a AGU pede alternativamente a devolução dos lucros, com fundamento na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil, e no ordenamento jurídico brasileiro, "para que não haja enriquecimento ilícito por parte dos réus e evitar que a prática de improbidade compense".
Além do ressarcimento ao erário, nessas ações pede-se a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), o que abrange a suspensão de direitos políticos até 10 anos para as pessoas físicas, proibição de contratar com o Poder Público, e multa de até três vezes o valor do proveito econômico ilicitamente obtido, no total de quase R$ 8 bilhões.
As ações apresentadas são assinadas pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, e pelos advogados da União Eduardo Alonso Olmos, Julio Cesar Bertuzzi, Lisiane Ferazzo Ribeiro, Rodrigo Becker Rogério Pereira e Vitor Piarrentoni Campos..