Em ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de abril, Janot questionava dispositivos da Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração e sustentava que essa é uma exclusividade do Ministério Público Federal.
Esse, no entanto, não é o entendimento da Advocacia-Geral da União de Temer.
Para o órgão, "a investigação de organizações criminosas é uma árdua tarefa que só pode ser concretizada com esforço conjunto das autoridades administrativas, governamentais e judiciais" e, por isso, o Estado não poderia "abrir mão" de mecanismos que tenham esse objetivo.
Na peça, a AGU defende ser "perfeitamente possível e constitucional, pois, que o delegado de polícia possa realizar tratativas visando à realização de acordo de colaboração, dando uma maior eficácia ao processo penal, garantindo maior celeridade à justiça e na consecução da verdade processual e no desmantelamento da criminalidade, na medida em que possibilita a obtenção de informações privilegiadas acerca de crimes com grande dimensão".
O relator da matéria no Supremo é o ministro Marco Aurélio Mello..