Para evitar problemas que já haviam ocorrido no semestre anterior, a PRE expediu recomendação a todos os partidos para que fosse rigorosos com o cumprimento da lei. As orientações foram ignoradas por 14 das 22 agremiações que tiveram a veiculação de propaganda deferida pelo TRE, de acordo com o Ministério Público. Os partidos condenados foram DEM, PEN, PMDB, PMN, PP, PRB, PROS, PRTB, PSDB, PT e SD. Já o PSDC, PDT e PEN foram punidos por terem feito promoção pessoal de filiados ou mesmo de terceiro não filiado.
Segundo o MPE, a finalidade da propaganda partidária é a divulgação dos programas de cada partido, das atividades parlamentares e da sua posição em relação a temas político-comunitário, mas é vedado o uso para promoção pessoal. Além disso, é necessário que seja cumprido a cota de participação feminina que hoje é de 20%. A mini-reforma política do ano passado dobrou o tempo de 10% para 20%, percentual a ser mantido até 2020, quando deve cair para 15%.
Entre os 14 partidos punidos, 11 deles foi em razão do descumprimento da cota de gênero e os demais em razão da promoção pessoal.
O procurador regional eleitoral Patrick Salgado afirma que a PRE manterá o trabalho de acompanhar e fiscalizar as propagandas partidárias que estão sendo exibidas no primeiro semestre de 2016. "Em ano eleitoral, é preciso imprimir cuidados ainda maiores na formatação das propagandas, para evitar que o horário gratuito seja desvirtuado e utilizado para a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea", adverte..