Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades.
Pacelli argumenta que há jurisprudência nesse sentido e que o Supremo "tem assegurado a todos os governadores de Estado, independentemente da redação da Constituição Estadual, a prerrogativa de somente ser processado pelo STJ depois de prévia autorização da Assembleia Legislativa".
No início do mês, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STJ que recebesse a denúncia de corrupção contra Pimentel sem essa autorização. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, o pedido segue o que determina a Constituição de Minas.
Diferentemente do que ocorre em outros Estados, a legislação mineira não prevê aval do Legislativo para a abertura de ação criminal contra o chefe do Executivo.
Diz somente que, ao ser submetido a processo e julgamento no STJ por crimes comuns, o governador mineiro deverá ser suspenso de suas funções.
O recurso da defesa ao STF ocorre no momento em que se encerra o prazo fixado pelo ministro-relator do caso, Herman Benjamin, para as defesas se manifestarem sobre as acusações. No último dia 12, ele havia dado 15 dias para que as partes enviassem as suas manifestações. Ele estava inclinado a não concordar com a consulta prévia à Assembleia.
Na prática, se o tribunal acatar a solicitação da Procuradoria-Geral da República, o petista poderá ser afastado do cargo apenas pelas mãos do Judiciário, sem consulta aos deputados estaduais. Além de Pimentel, outras seis pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos.