Prefeito de Pará de Minas deixa presidência da AMM para concorrer à reeleição

Antônio Júlio deixa o cargo em função da legislação eleitoral, por faltarem 4 meses para a eleição. Ainda não está definido quem vai assumir a presidência da entidade

Juliana Cipriani
Antônio Júlio já entregou a documentação à AMM para deixar o cargo - Foto: Euler Jr./EM/D.A Press

O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), prefeito de Pará de Minas, Antônio Júlio (PMDB), deixa nesta quarta-feira o cargo para disputar a reeleição em sua cidade. Segundo o peemedebista, que completou um ano à frente da entidade municipalista em maio, sua situação se enquadra na exigência da legislação eleitoral de desincompatibilização por causa das eleições de outubro.

Até então, nenhum presidente da AMM tinha deixado o cargo para concorrer. “Tem essa regra na legislação e não quero correr risco nenhum”, afirmou Antônio Júlio. Até o fim da tarde será definido quem vai assumir o lugar do prefeito. Vai depender da intenção dos três vices de disputar ou não a reeleição em suas cidades. O primeiro é Rui Gomes Ramos (PP), de Pirajuba, o segundo Antônio Andrada (PSDB), de Barbacena, e o terceiro Teófilo Faustino Duarte (PSDB), de João Monlevade.

Como o prefeito de Pirajuba deve tentar se reeleger. A expectativa é que o ex-presidente Antônio Andrada retorne ao cargo, caso se confirme que ele não vai tentar se reeleger.
“Vamos ver até o fim da tarde quem vai se desincompatibilizar”, afirmou o prefeito de Pará de Minas.

Com a mudança de direção, a AMM terá um futuro impasse e pode ficar acéfala por um tempo. Isso porque, segundo o presidente Antônio Júlio, o regimento prevê que o presidente da entidade tem de ser um prefeito no exercício do mandato. Quem ficar no cargo porque não concorreu deixará de ser prefeito em 31 de dezembro, quando se encerram os atuais mandatos.
Nesta quinta-feira, quatro meses antes do pleito, diversos agentes públicos que quiserem disputar prefeituras terão de sair dos cargos, por exigência da legislação eleitoral. Entre os que se enquadram na proibição estão dirigentes de associações, autarquias e entidades de classe, defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Púbico. .