"Trustes instituídos por Cunha representam, na verdade, instrumentos para tornar viável a prática de fraudes: uma escancarada tentativa de dissimular a existência de bens, sendo isso tudo feito de modo a criar uma blindagem jurídica para esconder os frutos do recebimento de propinas cujos valores foram relatados por testemunhas e lastreiam a denúncia já recebida do Supremo, também confirmados perante este conselho."
O relator destacou que o uso do mecanismo de revogabilidade do truste é um mecanismo para que Cunha tivesse livre acesso ao patrimônio ocultado no exterior.
Rogério também mencionou que autoridades suíças apontaram a existência de ao menos quatro contas relacionadas a Cunha no País, todas no banco Julius Baer. "Há documentação bastante ilustrativa, relacionada à política do Banco Julius Baer voltada a conhecer os próprios clientes. Aqui, fica evidente que era Eduardo Cunha o titular da conta e não o truste", afirmou na leitura do relatório.
O relator alega que ficou "cristalino" que Cunha omitiu de forma intencional informações relevantes e prestou informações falsas às autoridades brasileiras..