Os servidores públicos de Minas Gerais podem deixar de ser obrigados a declarar seus bens ao estado anualmente, o que ocorre desde janeiro deste ano. Para que isso ocorra, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) está questionando o decreto 46.933/16 no Supremo Tribunal Federal. A ação, protocolada no dia 24 de maio, está nas mãos do relator, ministro Edson Fachin, com um pedido de liminar para suspender imediatamente a vigência da regra. No mérito, a confederação pede que o STF declare que a norma descumpre preceitos e a retire do ordenamento jurídico.
A CSPB ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, alegando que o decreto assinado pelo governador Fernando Pimentel contraria a Constituição Federal. Segundo a entidade, a regra fere os princípios da separação e independência dos poderes, da inviolabilidade da intimidade e privacidade e do sigilo de dados pessoais e do devido processo legal. “Não se justifica a prévia e abusiva quebra de sigilo e de invasão de intimidade do servidor sem a existência de prévia e regular sindicância ou algum processo administrativo disciplinar para apurar a possibilidade de o servidor ter cometido algum crime, e, mesmo assim, deixando claro que a quebra de sigilo somente pode ocorrer por ordem judicial fundamental”, argumenta a ação.
De acordo com a ADPF, é “totalmente desproporcional” que um ato administrativo autorize a “bisbilhotagem” da vida dos funcionários públicos, além de impor a eles novas obrigações, infrações e sanções funcionais.
A confederação alega que Pimentel usurpou o exercício da competência privativa da Assembleia Legislativa, pois o assunto não poderia ser regulamentado por decreto. O decreto obrigando os cerca de 400 mil servidores do estado a prestar contas de seus bens anualmente, ou quando ingressarem ou forem excluídos dos quadros da administração, é uma regulamentação da lei de improbidade administrativa, que prevê punição em casos de enriquecimento ilícito. De acordo com a confederação, como não há nenhuma lei mineira dispondo sobre o assunto, não seria possível um decreto para regulamentá-la. Portanto, isso ficaria a cargo da Assembleia.