O aumento foi concedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas como a Constituição Federal vincula o vencimento da magistratura ao que é pago em Brasília, em um efeito cascata, juízes federais, estaduais e desembargadores têm direito ao novo contracheque.
No documento, o juiz alega que abre mão do aumento por “convicção pessoal”, até que se estabilize a situação financeira do país. O magistrado diz ainda que poderá requerer o novo contracheque quando verificar a estabilização da economia, mas assegura que não cobrará o pagamento retroativo.
Segundo a Assessoria de Imprensa do TJMG, o documento ainda não foi protocolado na presidência do órgão para ser analisado. A princípio, o corte poderá ser indeferido porque o Tribunal seria obrigado a pagar o valor estabelecido legalmente.
Em Minas Gerais, o efeito cascata do reajuste no STF vai gerar um gasto adicional de pelo menos R$ 9.874.417,98 a cada mês, ou R$ 128.367.433,74 anuais, acrescidos neste valor o abono de Natal.