De acordo como DEM, o constituinte mineiro optou legitimamente por dispensar a permissão legislativa para afastar o governador do Estado quando ele for alvo de denúncia por crime comum. A peça enviada ao STF afirma que a autorização prévia prevista na maioria das constituições estaduais serve para blindar governadores, que podem contar com proteção política.
A argumentação foi incluída numa ação direta de inconstitucionalidade, em que o partido de oposição ao governo de Pimentel pede que o STF declare a ilegalidade do trecho "ou a queixa" no artigo da Constituição do Estado de Minas Gerais que diz: "o governador será suspenso de suas funções nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça".
Para o DEM, O afastamento de uma autoridade pública legitimamente eleita é uma medida suficientemente grave para ser admitida com base em recebimento de uma ação penal privada, como é um caso de queixa. O instrumento é usado para crimes de injúria e difamação que, segundo o partido, tem menor potencial ofensivo.
A defesa de Pimentel afirma que a denúncia contra ele só pode ser aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com autorização da assembleia mineira. O ministro do STF Celso de Mello, relator de uma ação que tenta garantir esse trâmite, determinou que a Corte Especial do Tribunal avalie o caso. O despacho suspendeu a análise da denúncia até o julgamento do recurso.
O advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, alega que, conforme a Constituição Federal, só cabe o afastamento do chefe do Executivo, "em qualquer âmbito de governo, caso haja aprovação por dois terços do respectivo Poder Legislativo". A previsão serve para o caso de afastamento do presidente da República, como ocorreu com a presidente afastada Dilma Rousseff.
O governador mineiro é acusado de receber propina da montadora de veículos CAOA para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. O governador e a empresa negam irregularidades.
Na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República no mês passado, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defende o recebimento da acusação pelo STJ sem autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira. Ela sustenta que, diferentemente do que ocorre em outros estados, a legislação de Minas não prevê o aval do Legislativo nestes casos..