De autoria do Senado Federal, a PEC garante participação mínima para mulheres e homens na Câmara, nas assembleias legislativas dos Estados, Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais.
Caso o número de pessoas daquele gênero não atinja esses porcentuais mínimos, as vagas deverão ser preenchidas pelas candidatos do mesmo gênero com maior votação nominal individual entre os partidos que alcançaram o chamado quociente eleitoral (ou seja, legendas que ganharam alguma vaga da divisão dos postos disponíveis). A PEC já tinha sido aprovada em dois turnos pelo Senado no ano passado. Na Câmara, deverá ser analisa por comissão especial, antes de ser votada em plenário..