Ministério da Transparência pune construtora Skanska com inidoneidade

A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, está publicada hoje no Diário Oficial da União

São Paulo - O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da União (CGU), declarou a empresa Skanska Brasil Ltda.
inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro Torquato Jardim, está publicada hoje no Diário Oficial da União e conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava-Jato.

Em razão da inidoneidade, a construtora fica proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos.

No processo, foram utilizadas informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a ao Ministério Público Federal (MPF), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Petrobras. Também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada: o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-gerente-executivo da estatal Pedro José Barusco Filho.

A acusação contra a Skanska, segundo a pasta, teve como base duas irregularidades previstas na Lei 8.666/93, no artigo 88, incisos II e III, caracterizadas pelo conluio entre empresas e o pagamento de propinas. A ocorrência de ambas foi verificada entre os anos de 2003 e 2012.

"Ficou comprovado que a Skanska coordenava suas ações junto às concorrentes para reduzir a competitividade nos processos licitatórios. A construtora combinava previamente com os concorrentes que prestavam serviços à Petrobras os certames que cada qual deveria vencer e quem faria propostas de cobertura para gerar aparente legitimidade", informou nota do Ministério.

"Foi demonstrado que a construtora efetuou o pagamento de propinas no valor de R$ 3 milhões a agentes públicos com a finalidade de firmar um contrato de mais R$ 1,3 bilhão com a Petrobras para a ampliação do Terminal de Cabiúnas, no Rio de Janeiro, o que caracteriza a falta de idoneidade. Para operacionalizar tal esquema, a Skanska se utilizou de uma empresa de fachada com a qual firmou um contrato fictício para dissimular o pagamento da propina."

A empresa Skanska alegou em sua defesa que as provas obtidas durante o processo não eram suficientes. No entanto, a instrução probatória conduzida pela comissão do PAR confirmou a participação da empresa no conluio que operava junto à Petrobras e, sobretudo, o pagamento de propina a agentes da estatal por meio de simulação de contrato com empresa de fachada.

Depoimentos prestados no bojo de colaborações premiadas firmadas com a Justiça Federal e compartilhadas com o MTFC informam tal modus operandi da Skanska, no sentido de que a propina seria paga a Renato Duque por meio da emissão de notas fiscais frias pela empresa de fachada Energex, com a qual a Skanska firmou um contrato simulado no mesmo valor da propina destinada ao referido ex-diretor da Petrobras.

Em relação à Energex, a comissão do PAR comprovou que se trata de empresa de fachada, haja vista ser pessoa jurídica com um capital social declarado de apenas R$ 1.000,00, não possuir nenhum funcionário registrado e estar localizada em um modesto sobrado do interior de São Paulo, mesmo local onde funcionariam outras 14 empresas.

Além disso, constatou-se também que a assinatura do contrato de R$ 3 milhões com a Energex e a declaração de prestação dos supostos serviços emitida por essa empresa são do mesmo dia, o que caracteriza uma das evidências de que se trata de simulação de contrato.

A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666/93, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos.
Eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano à Administração (Lei de Licitações).

O MTFC encaminhará as conclusões ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências cabíveis, no âmbito das respectivas competências..