O advogado Ricardo Vita Porto, que defende Barros Munhos, afirmou que "enquanto tramitar o processo pelos tribunais superiores, Barros Munhoz continuará exercendo normalmente seu mandato perante a Assembleia Legislativa".
José Antônio Barros Munhoz foi eleito deputado estadual em 2014 com 194.983 votos, tendo sido o sexto mais votado. Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Para o relator do processo e atual presidente do Tribunal, desembargador Mário Devienne Ferraz, mesmo que Munhoz não fizesse parte do quadro societário dos jornais Tribuna de Ituverava, O Progresso e Gazeta Itapirense, "é evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida".
O desembargador ainda reconheceu ter sido o político "nitidamente favorecido, nas eleições de 2014, por uma série de chamadas jornalísticas que objetivaram alavancar sua candidatura".
Uma das alegações de defesa de Munhoz, de que não teria havido potencialidade na conduta a ponto de influir no resultado do pleito, foi rechaçada pela Corte paulista. Para os magistrados, houve "desequilíbrio de forças" na eleição.
Também foi declarada a inelegibilidade de Maria Aparecida Alvez Cassiano e José Luiz Alves Cassiano, responsáveis pela publicação da Tribuna de Ituverava, Gerson Fontebassi da Silva e Vani Fontebassi da Silva, do jornal O Progresso, Gilmar Bueno de Carvalho Júnior e Guilherme Freitas Macedo, da Gazeta Itapirense, por oito anos.
Os juízes declararam nulos os votos recebidos pelo deputado e determinaram a retotalização da eleição proporcional.
Defesa
Em nota, o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Barros Munhoz, informou que "serão interpostos os recursos judiciais cabíveis contra a equivocada decisão que decretou a perda de seu diploma. Informo ainda que, enquanto tramitar o processo pelos tribunais superiores, Barros Munhoz continuará exercendo normalmente seu mandato perante a Assembleia Legislativa".
"Confiamos que a decisão do TRE de São Paulo, tomada por (4×2) será revista, uma vez que não houve abuso dos meios de comunicação durante a eleição de 2014, tendo em vista que os questionados jornais das cidades de Itapira e Ituverava tão somente divulgaram matérias de conteúdo jornalístico acerca de sua atuação parlamentar, devendo, por isso, ser respeitado o princípio da liberdade de expressão garantida pela Constituição à imprensa escrita", afirmou o advogado.
Ainda de acordo com o advogado: "Barros Munhoz foi o 6º mais votado em todo o Estado, se elegendo com mais de 194 mil votos distribuídos em diversos municípios de São Paulo. Mesmo que se subtraiam todos os votos que ele obteve nestes dois municípios, ainda assim teria mais que o dobro do último eleito deputado estadual por sua coligação, o que demonstra não ser razoável a cassação por conta da conduta de jornais com tiragens semanais de apenas 1.500 exemplares, e sobre as quais, o à época candidato não tinha qualquer interferência ou responsabilidade"..