Deputado quer proteger Polícia Militar de Minas Gerais de assédio moral

Projeto do deputado Sargento Rodrigues (PDT) está pronto para ir a plenário e prevê até demissão. Veja abaixo os 11 casos que tipificam o assédio moral

Iracema Amaral
- Foto: João Miranda/Esp. EM/D.A Press
Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais prevê punição por assédio moral contra militar. A infração prevista no texto lista como prováveis infratores qualquer servidor público estadual, das administrações direta e indireta dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposta descreve 11 comportamentos que, conforme o parlmentar,  tipificam a infração (veja a lista abaixo). A punição prevista vai de sanções administrativas, repreensão, suspensão e  até a demissão. A sentença será graduada conforme a extensão do dano e das reincidências do infrator.

O projeto também define o conceito de agente público,  envolvendo titulares de mandato eletivo e demais ocupantes de cargos públicos, quer seja em forma de empregos ou funções públicas, submetidos ao regime estatutário ou ao regime celetista.

Demissão


O projeto, que já passou pelas comissões da Assembleia e está pronto para ir a plenário,  vai exigir dois turnos para aprovação. Também está no texto da proposta que ocupantes de cargos comissionados e demitidos por assédio moral ficam proibidos de exercer cargo dessa natureza pelo período de cinco anos.

A proposição atribui competência aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para a criação de comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades associativas representativas da categoria. A justificativa para as comissões é buscar soluções não ligitiosas para os casos de assédio moral.


Pré-requisitos para haver assédio moral, segundo o projeto de lei:



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